Decreto-Lei n.º 128/2014 – Legislação Consolidada Alojamento Local

Diploma

Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto

A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de 14 de setembro, e 15/2014, de 23 de janeiro, para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos.

Tal realidade viria a ser regulamentada através da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, entretanto alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, que, no seguimento da transposição da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, veio consagrar a possibilidade de inscrição dos estabelecimentos de alojamento local através do Balcão Único Eletrónico.

Continuar a Ler

Sessão Plenária – OE2018 – Debate na Especialidade

No âmbito do Debate na Especialidade do Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 2018 – Artigo 60.º – A (Encargos com juros).
Proposta para uma diminuição das taxas do empréstimo da Madeira em virtude do Estado estar a beneficiar de um crescimento da economia, de empréstimos a curto prazo com taxas menores, mas sem esquecer que a divida que foi contraída pela Madeira foi feita a longo prazo a uma taxa de 3.375%, a mesma a que o Estado contratou divida nessa altura perante as instituições financeiras como FMI. A decisão de diminuição da taxa da dívida da Madeira será sempre uma decisão política e não uma decisão técnica. Por isso é abusivo dizer que o estado está a ganhar dinheiro à conta da divida da Madeira.