Alojamento Local

Decreto Lei 128/2014

Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

O Decreto Lei 128/2014, publicado em 28 de Agosto de 2014, define um estatuto autónomo daquele que foi estabelecido em 2008 com a publicação do Decreto Lei nº39/2008 de 7 de Março, que criou o novo regime jurídico para a instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Em 2008, o Alojamento Local era pela primeira vez enquadrado no mesmo diploma que os empreendimentos turísticos, embora reconhecendo-lhe características de menos formalidade.

Daquela forma pretendeu-se enquadrar uma série de realidades que prestassem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reunindo os requisitos necessários para se enquadrarem nas tipologias de empreendimentos turísticos definidos nesse Decreto Lei.

Ao mesmo tempo, par além desse tipo de alojamento, aproveitou-se para acolher dos empreendimentos extintos pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, nomeadamente pensões, motéis, albergarias e estalagens, que não reuniam condições para serem considerados empreendimentos turísticos.

O Decreto Lei 39/2008 foi alterado pelo Decreto-Lei nº 228/2009 (que não introduz alterações no que respeita ao AL) e, mais tarde, pelo Decreto Lei 15/2014, de 23 de janeiro que procede a algumas alterações no artigo 3º, que diz respeito ao Alojamento Local.

Em Junho de 2008, três meses após a publicação do D.L. nº 39/2008, foi publicada a Portaria nº517/2008 de 25 de Junho, que enquadrava e regulamentava as unidades de Alojamento Local e que foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 138/2012.

Mais tarde o Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, que procedeu à segunda alteração ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que havia sido anteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, assumiu a necessidade de autonomizar a figura do alojamento local em diploma próprio, de forma a melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência desta figura no panorama da oferta de serviços de alojamento.

Com o Decreto Lei 128/2014, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, o Alojamento Local ganha um estatuto distinto dos empreendimentos turísticos, mas engloba uma diversidade de alojamentos temporários a turistas e outros, dos quais apenas se distinguem os Hostels com regulamentação mais especifica.

Decreto-Lei n.º 128/2014 – Legislação Consolidada Alojamento Local

Diploma

Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto

A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de 14 de setembro, e 15/2014, de 23 de janeiro, para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos.

Tal realidade viria a ser regulamentada através da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, entretanto alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, que, no seguimento da transposição da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, veio consagrar a possibilidade de inscrição dos estabelecimentos de alojamento local através do Balcão Único Eletrónico.

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