Série II.013
Imposto Municipal sobre Imóveis
Considerando que são as autarquias as responsáveis por assegurar as redes de infraestruturas, a criação e manutenção do espaço público tal com uma série de serviços que servem e dão valor aos imóveis, julgo ser de uma elementar justiça a existência de uma contribuição fiscal para os proprietários de imóveis.
É claro que, não só este imposto tem em consideração aquilo que o imóvel usufrui das infraestruturas garantidas pelo município, como tem em consideração o valor do imóvel, aproximando-o o mais possível do seu valor comercial.
Por um lado, tem em consideração a localização, que tem a ver com o acesso aos transportes, bens culturais e serviços, com a qualidade ambiental, conforto e qualidade do espaço público tal como com a qualidade arquitetónica e urbanística envolvente.
Por outro lado, tem a ver com as condições individuais do próprio imóvel ou fração, ou seja, com a idade do edificado, com a sua qualidade construtiva e com os elementos que proporcionam o conforto inerente à sua habitabilidade.
As polémicas que se instalaram sobre o IMI, a do sol e a da progressividade da tributação sobre os imóveis, foram, no meu ponto de vista, mal conduzidas num caso e no outro, objeto de apropriação indevida de arma política.
No primeiro caso, a alteração extemporânea de determinados coeficientes de avaliação dos imóveis, tal como a orientação solar, não considerou outros fatores que, eventualmente, deveriam e poderiam garantir maior equidade e suporte a uma política de requalificação do edificado. Ainda por cima dando aso a um aproveitamento oportunista pela oposição ao governo, considerando a facilidade de simplificação do problema e a sua entrada automática no anedotário popular.
No segundo caso, a necessidade que o BE tem de estar sempre a marcar a agenda política, fez com que na comunicação social aparecesse um valor tributável de imoveis (500.000€) a partir do qual seriam considerados de luxo e seriam objeto de um agravamento progressivo.
A polémica instalou-se e afetará provavelmente o grupo de trabalho que estava a ponderar o assunto.
É bom lembrar que o IMI, já atualizou o valor dos imóveis e que já tem um peso considerável para os proprietários; que já existe, para património acima de 1M de euros, o agravamento com uma taxa de 1% de imposto de selo e 7,5% no caso do imóvel pertencer a uma sociedade offshore.
Note-se que este imposto de selo não vai para as autarquias, mas sim para o Estado. O grupo de trabalho estaria por isso a estudar a possibilidade desse imposto de selo ficar englobado no IMI sendo tributado o património que não esteja arrendado, que não sirva atividades produtivas e que esteja acima de 1M de euros, com uma majoração progressiva acima desse valor.
Se o objetivo for garantir um maior equilíbrio social através do sistema fiscal, parece-me bem. Um proprietário com um imóvel que tenha um valor tributável de 1M, suponhamos uma moradia em Lisboa na Lapa com piscina e outros confortos parecidos, ou um que tenha uma casa numa boa localização no Funchal, uma casa de férias no Porto Santo e um T4 na Foz do Porto, pagarão por ano cerca de 4.500 euros de IMI o que dá cerca de 375 euros por mês.
Não me parece que esta contribuição seja um exagero para detentores de tal património.
Quanto ao agravamento de impostos sobre os imóveis em paraísos fiscais julgo que isso se poderá enquadrar no combate à evasão fiscal e contra isso não tenho nada a opor, antes pelo contrário.
A verdade é que este imposto estava estabilizado e tem sido acatado por investidores estrageiros que têm escolhido Portugal para uma segunda ou mesmo primeira casa. Apesar deste tipo de investimentos não ser produtivo, têm contribuído significativamente para uma dinâmica na principais cidades e destinos turísticos nacionais contribuindo para a requalificação dos centros históricos que estavam abandonados e para uma regeneração da paisagem.
Não deveríamos por isso deitar areia numa engrenagem que até está a funcionar bem e até sem grandes intervenções do estado. Deveríamos era propiciar que este fenómeno que colocou Portugal de moda e tende a, se bem conduzido, contaminar outros lugares que não sejam apenas Lisboa e Porto, continue, seja sustentável e ganhe raízes.
Obviamente que a par do sistema fiscal serão necessárias outras politicas de cidade que não cabem neste texto; que o Imposto Municipal sobre Imóveis deveria ter mais autonomia das autarquias, nomeadamente na definição dos coeficientes de localização e outros que servissem as politicas de cidade; que esta tributação deveria incentivar que os proprietários tivessem os seus prédios em condições, que fossem sustentáveis e ecológicos.
Mas se ainda não conseguimos isso tudo, pelo menos não devemos estragar aquilo que até está a correr bem, nem espantar aqueles que, eventualmente, vão ponderar outros países, com condições mais favoráveis, se aqui não houver uma estabilidade fiscal que enquadre os seus investimentos.
20 de Setembro de 2016
publicado in JM . Jornal da Madeira