Turismo para a Madeira – parte II

A natureza constitui, na Madeira e no Porto Santo, um dos principais fatores de atratividade turística. Não porque a tenhamos tratado com especial cuidado, mas porque ela se tem mostrado suficientemente forte e resiliente perante maus tratos ambientais, paisagísticos e de ocupação indevida pelas atividades humanas.

Apesar do uso abusivo e desqualificado que se observou nas últimas décadas de desenvolvimento deste território insular, é possível reconhecer que, pelo menos, houve o cuidado em proteger a floresta laurisilva e que, outros lugares por serem menos cobiçados, ou por pura sorte, se mantém incólumes e se revelam de grande valor paisagístico e ambiental.

Devemos por isso garantir que se impregne na consciência coletiva que é fundamental manter esses valores e promover ações de requalificação daquilo que foi maltratado ou abandonado.

Por isso, é necessário implementar medidas de utilização turística da natureza, seja essa utilização feita por caminhantes ou desportistas, a pé, de bicicleta, a cavalo, ou em meios motorizados.

Quando este assunto vem à baila, em conversas informais com pessoas que têm opinião sobre o assunto, coloco em cima da mesa uma solução que me parece sustentável para a manutenção e requalificação da nossa natureza, tal como para a sua utilização em segurança e melhoria das condições em que é feita.

Julgo ser de senso comum, que qualquer pessoa que usufrua da natureza, do mar à serra, em lazer, turística ou desportivamente, o goste de fazer em segurança e conforto adequado, sem ser perturbado por condições que não têm a ver o usufruir desses lugares.

Tal como existe carta de campista ou carta de montanhista, podia ser criado na Região Autónoma da Madeira, um documento que autorizasse o seu titular da utilização lúdica ou desportiva de determinadas áreas da natureza. Esta licença podia incorporar uma ou mais modalidades e seria paga consoante o tipo e período de utilização. Podia ter uma validade anual ou ir até a uma utilização diária e esporádica. A primeira seria com certeza utlizada pelos locais que costumam fazer uma utilização assídua e a última por turistas que aí vão um dia ou uma semana. Com o resultado angariado por essas licenças seria possível uma manutenção adequada que hoje não existe e a implementação de medidas de segurança e sinalização que hoje são fracas na maior parte dos casos.

A licença conferia autorização e condicionava a utilização consoante a fruição fosse a pé ou recorrendo a outro meio de locomoção, adequado os trilhos a esses diferentes tipos de utilização. Por outro lado, exigia responsabilidade aos seus utilizadores e podia inclui seguros tal como a carta de campista e ou da montanhista incluem.

Este é um caminho que pode ser trilhado tendo em vista não deixar perder as levadas e outros lugares que nos levam a disfrutar desta natureza maravilhosa e que constitui um fator de atratividade turística, que deve ser devidamente valorizado e que ainda tem um imenso potencial a ser corretamente explorado, de forma sustentável e de respeito para com a natureza.

 

publicado do JM no dia 2 de Janeiro de 2019

 

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