Série II.011
Domínio Público Marítimo
Hoje, dia 20 de Julho, será aprovada a terceira alteração à Lei 54/2005 que estabelece a titularidade dos recursos hídricos em Portugal e na qual tive a oportunidade de trabalhar como relator na 11ª Comissão permanente da AR.
Esta alteração resulta num texto comum, que teve por base as propostas provenientes das Assembleias Legislativas Regionais em momentos diferentes. Foi assim tomada como ponto de partida a proposta da ALRAAçores, aprovada já na generalidade no princípio deste ano e que coincide com o pensamento do PS relativamente à forma como deve ser regulada a delimitação e o reconhecimento de titularidade, considerando as especificidades dos territórios insulares que são também regiões autónomas com capacidade legislativa.
Esta alteração, que hoje será aprovada, contém duas vertentes. Na primeira propõe-se passar para regulamentação das respetivas assembleias legislativas o processo de reconhecimento de propriedade privada, possibilitando assim que os processos morosos e dispendiosos de reconhecimento de titularidade possam ser tratados regionalmente; também é proposto passar para a competência dos órgãos regionais, o processo de delimitação, atendendo à sua vantagem no melhor conhecimento do território e especificidades de cada região autónoma. A segunda vertente considera as especificidades dos territórios insulares e introduz algumas exceções à margem.
É claro que, no processo de delimitação devem ser atendidos os restantes preceitos da Lei, nomeadamente a largura da margem do domínio público marítimo de 50 metros que a proposta do PSD-Madeira queria diminuir para 25 metros com a justificação que os territórios insulares são de outra dimensão.
Ora, esquecem-se que, a definição da largura da margem atende não há dimensão do território que protege, mas, essencialmente, aos fins a que se destina essa faixa junto ao litoral. Essa faixa que, inicialmente (1914), se destinava a garantir uma área de proteção para defesa militar e para a economia no âmbito das pescas, passou a partir de certa altura (1971) a ser considerada uma faixa de proteção e conservação dos valores ambientais.
Mas existem exceções à largura dessa faixa de domínio público marítimo com 50 metros, que consideram as especificidades dos territórios insulares.
Duas delas que já estavam previstas nas alterações que, entretanto, foram feitas à Lei, nomeadamente: – quando essa faixa é interrompida por uma arriba alcantilada, onde os terrenos para trás da crista da arriba deixam de fazer parte do domínio público marítimo e quando atravessada por uma estrada regional ou municipal.
Aqui, pasme-se, a proposta do PSD-Madeira queria introduzir também uma exceção à margem dos 50 metros quando esta fosse atravessada por uma ‘Via de Acesso’, coisa que nem sequer está tipificada na Lei e que, considerando a forma como os governos do PSD na Madeira têm considerado a transformação do litoral sem sequer, em 20 anos, ter aprovado um único Plano de Ordenamento da Orla Costeira, se estaria a preparar para fazer. Não foi por isso, aprovada em Comissão para fazer parte do texto a aprovar hoje.
Mas há uma exceção, agora introduzida agora nesta alteração, fundamental para considerar as populações que vivem em núcleos urbanos consolidados. Com efeito, de acordo com esta alteração, os núcleos urbanos consolidados tal com está definido na alínea o) do artigo 2º do RJUE, abrangidos pela faixa dos 50 metros saem do domínio público marítimo.
Esta alteração considera assim as especificidades dos territórios insulares que também são regiões autónomas e por isso com capacidade legislativa.
Passa para os órgãos de governo e legislativo regionais, a capacidade de regulamentar a titularidade e a delimitação do domínio público hídrico considerando a proximidade e conhecimento dos respetivos territórios e, atendendo às especificidades locais e das sua populações não deixa de ter em conta a função que as faixas de domínio público hídrico têm para a proteção e conservação dos valores naturais e ambientais.
19 de Julho de 2016
publicado in JM . Jornal da Madeira